LEI Nº 6.329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 148/09

 

   Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, na forma do instrumento da avença, tendo por objeto a implantação da Agência Ambiental Unificada, em conformidade com os critérios e diretrizes estabelecidos no Projeto Estratégico do Licenciamento Ambiental Unificado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional e observadas as disposições legais cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, a proceder á locação de um prédio com capacidade para abrigar, neste Município, as instalações da Agência Ambiental Unificada a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da locação do imóvel a que se refere o artigo 2º desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da dotação constante do orçamento classificada sob nº 2412.041260040.2100.3.3.90.11, conforme especificado no Índice Técnico que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2010 pela Lei nº 6.262, de 6 de julho de 2009, o programa e os objetivos/metas a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVOS / METAS

18 – Gestão Ambiental

Implantação da Agência Ambiental Unificada da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

 

Art. 5 º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas e os ajustes que se fizerem necessários junto ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.