LEI Nº 6.211, DE 23 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 120/08
Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis onde estão instaladas e em funcionamento as unidades de produção da empresa Silva Mattos & Cia. Ltda., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis onde estão instaladas e em funcionamento as unidades de produção da empresa Silva Mattos & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.008.214/001-40 e com inscrição municipal sob nº 24.469-4, com sede legal na Av. Francisco Rodrigues Filho, nº 4.720, no Distrito de Cesar de Souza, neste Município, encerrando a área total edificada de 5.873,86m², em terreno de 7.556,60m², exercendo suas atividades de indústria e comércio, importação e exportação de roupas e acessórios de uso comum e esportivos e artigos esportivos.
§ 1º Dos imóveis de que trata o caput deste artigo, as unidades com área construída de 2.594,06m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob a sigla S.11- Q.140- U. 049 – SU 000 – 0, situada na Av. Lothar Waldemar Hoehne, 3182, nesta cidade; com área construída de 749,10m² em terreno de 470,00m², na Av. Francisco Rodrigues Filho, 4.778 e área construída de 133,40m² em terreno de 500,00m², na Av. Francisco Rodrigues Filho, 4.784, no Distrito de César de Souza, neste Município, inscritas no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob as siglas S.15- Q.019-U. 012 SU. 000 – 0 e S.15-Q. 019- U. 011 – SU. 000 -7; e com área construída de 850,10m² em terreno de 1.196m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal sob a sigla S.15- Q.003- U. 073 SU. 000 -4, situada na Rua Adolfo Lutz, 81, Distrito de César de Souza, são de propriedade da empresa Silva Mattos & Cia. Ltda.
§ 2º Dos imóveis de que trata o caput deste artigo, as unidades com área construída de 130,56m² em terreno de 500,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob sigla S.15- Q.019- U. 013 – SU. 000 – 6, na Av. Francisco Rodrigues Filho, s/nº, compreendendo o Lote 19, da Quadra 68 do Loteamento Vila Suíça, no Distrito de César de Souza, neste Município; com área de terreno de 500,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário sob a sigla S.15- Q.019- U. 014 – SU. 000 – 9, situada na Av. Francisco Rodrigues Filho, s/nº, compreendendo o Lote 20, da Quadra 68 do Loteamento Vila Suíça, no Distrito de César de Souza; com área construída de 24,00m² em terreno de 500,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob sigla S.15- Q.019- U. 015 – SU. 000 – 6, situada na Av. Francisco Rodrigues Filho, 4740, compreendendo o Lote 21, da Quadra 68 do Loteamento Vila Suíça, no Distrito César e Souza, de propriedade de Tochiaqui Nakayama e Karina Akemi Nakayama, esta portadora da CIRG nº 33.381.595-6 e inscrita no CPF/MF sob nº 300.499.818-11, foram locadas à empresa Silva Mattos & Cia. Ltda., para instalação e funcionamento de suas unidades empresariais, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 3º Dos imóveis de que trata o caput deste artigo, as unidades com área construídas de 417,00m² em terreno de 470,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob sigla S.15- Q.019- U. 016 – SU. 000 – 3 e com área construída de 396,00m² em terreno de 470,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal sob a sigla S.15- Q.019- U. 017 – SU. 000 - 1, situadas na Av. Francisco Rodrigues Filho, 4730 e 4720, compreendendo os Lotes 22 e 23, da Quadra 68 do Loteamento Vila Suíça, no Distrito de César de Souza, neste Município; e com área construída de 363,60m² em terreno de 500,00m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal sob a sigla S. 15 – Q.019- U. 019 – SU. 000 – 5, situada na Rua Oskar Pachler, 51, Vila Suíça, são de propriedade de Paulo Benicio da Silva Mattos, portador da CIRG nº 9.613,413 e inscrito no CPF/MF sob nº 009.983.448-00, residente e domiciliado na Rua Sérgio Plaza, 309, Vila Oliveira, CEP. 08780-230, nesta cidade, foram locados à empresa Silva Mattos & Cia Ldta, para instalação e funcionamento de suas unidades empresariais, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º A isenção de que trata o caput do artigo 1º é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, mediante o cumprimento das exigências especificadas previstas na Lei nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, que estabelece benefícios para estimular a instalação e a formação de novas empresas no Município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.
Art. 3º Qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa Silva Mattos Cia Ltda., acarretará a imediata suspensão do benefício fiscal, tornando exigível o recolhimento do tributo no montante do benefício já desfrutado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Finanças
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.