LEI Nº 6.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 158/09
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional e observadas as disposições legais e cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores, a proceder a locação de um imóvel e cedê-lo à Associação Mogiana de Ações para Cidadania – AMAC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.604.585/0001-00, sediada na Av. Lothar Waldemar Hoehne, 100, Ponte Grande, nesta cidade, para instalação e funcionamento do restaurante popular “BOM PRATO”, neste Município, na forma do Convênio celebrado entre esta e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, à Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinados a custear as despesas decorrentes da locação do imóvel a que alude o artigo 1º, classificado conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da Dotação Orçamentária classificada sob nº 12.121000.041220019.0001.3.1.90.91
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexos II e III) aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013, e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas no exercício de 2010 pela Lei nº 6.262, 6 de julho de 2009, o programa e os objetivos a seguir especificados:
PROGRAMA |
OBJETIVO/META |
8 – Assistência Social |
Locação de imóvel para instalação do Programa de Restaurante Bom Prato |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas e os ajustes que se fizerem necessários junto ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a continuidade do Programa Restaurante Bom Prato no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.