LEI Nº 6.049, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 112/07

 

Altera a denominação do Departamento de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Departamento de Indústria e Comércio integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, passa a denominar-se Departamento de Indústria, Comércio e Relações Internacionais.

 

Parágrafo único. Além das atribuições gerais estabelecidas no artigo 6º da Lei nº 5.893, de 18 de maio de 2006, que dispões sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal, e no respectivo Regulamento, compete ainda ao Departamento de Indústria, Comercio e Relações Internacionais e, conseqüentemente, ao seu respectivo Diretor;

 

I – articular ações a serem empreendidas junto às Câmaras de Comércio Americana, Japonesa, Inglesa e outras, com vistas à promoção do Município de Mogi das Cruzes como opção de investimentos e parcerias empresariais;

II – dinamizar e prospectar junto aos Organismos Internacionais oportunidades de desenvolvimento empresarial e social no Município;

III – planejar, organizar e implementar ações na busca de parcerias com organizações brasileiras e japonesas, visando habitar os dekasséguis que se encontram prestando serviços no Japão, a fim de facilitar a volta ao Brasil de boa parte da população que se encontra exercendo suas atividades naquele progressivo país;

IV – planejar, organizar e implementar ações na busca de parcerias com organizações brasileiras e japonesas, visando facilitar a estadia dos dekasséguis e familiares que se encontram trabalhando no Japão;

V – organizar e dinamizar parcerias com as Cidades Irmãs Seki e Toyama, e com outras como as importantes Cidades de Hamamatsu e Toyohashi, com as quais já vem sendo cultivados fortes laços de amizade, visando manter o incremento e desenvolvimento do intercâmbio econômico, cultural e educacional com o Município de Mogi das Cruzes;

VI – assessorar e orientar o Secretário no desenvolvimento de ações pertinentes a assuntos internacionais.

 

Art. 2º São requisitos necessários para o provimento do cargo de Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Relações Internacionais:

 

I – preferencialmente com nível superior, aceitando-se o mínimo de ensino médio completo;

II – boa fluência verbal e escrita na língua japonesa;

III – boa fluência verbal e escrita na língua inglesa.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Outubro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.