LEI Nº 6.213, DE 23 DE DEZEMBRO 2008

 

Projeto de Lei nº 123/08

 

Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente o imóvel localizado na Rua Pedro Genovês, 319, Vila Suíça, Distrito de César de Souza, neste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel situado na Rua Pedro Genovês, 319, Vila Suíça, Distrito de César de Souza, neste Município, compreendendo as áreas edificadas de 5.413,54m² em terreno de 19.720,00m², inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob a sigla nº S.32 – Q. 062 – U. 017, de propriedade da empresa AP Equipamentos Industriais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.951.065/0002-01, atividade econômica principal a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos em geral.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e mediante o cumprimento das exigências específicas prevista na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, que estabelece benefícios para estimular a instalação e a formação de novas empresas no Município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.

 

Art. 3º Qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa AP Equipamentos Industriais Ltda., acarretará a imediata suspensão do beneficio fiscal, tornando exigível o recolhimento do tributo no montante do beneficio já desfrutado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.

 

 

Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.