LEI Nº 6.051, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 095/07
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar por venda mediante licitação na modalidade concorrência o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da classe de bens do uso especial e transferida para as dos bens dominicais, a área de terreno municipal objeto da matrícula nº 51.425 do 1º Oficial de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes, a seguir descrita:
SITUAÇÃO: Um terreno situado entre a Rua Professor Ismael Alves dos Santos, Avenida Francisco Rodrigues Filho, Rua Yoshiteru Onishi, Rua Masuzo Naniwa e Rua Adriano Alves da Silva, no Bairro do Mogilar, perímetro urbano deste município e Comarca.
REFERÊNCIA: Planta SMPU L/3659/07
DESCRIÇÃO: O terreno com perímetro E3-G-Z-X-V-U-T-S-R-Q-P-I-J-K-L-M-N-D-E1-E2-E3, em área de 73.827,66m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E3, localizado no alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos e distante 162,43 metros da esquina com a Rua Adriano da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos nos seguintes rumos e distâncias: E3-G – rumo 85º10’49”NE – 31,11 metros, G-Z rumo 25º10’19”SE – 47,07m; Z-X em linha curva com desenvolvimento 28,84m, X-V em linha curva com desenvolvimento 22,71m, V-U em linha curva com desenvolvimento 8,45m; daí deflete à esquerda onde segue pelo alinhamento da Av. Francisco Rodrigues Filho, nos seguintes rumos e distancias: U-T rumo 68º56’50”NE – 4,36m, T-S – rumo 60º28’01”NE – 52,41m, S-R – rumo 65º58’32”NE – 39,87m; do ponto R deflete à esquerda onde segue pelo alinhamento da Avenida Yoshiteru Onishi, nos seguintes rumos e distâncias: R-Q em linha curva com desenvolvimento de 19,96m, Q-P, em linha curva com desenvolvimento de 42,97m, P-I – rumo 29º58’03”NW – 56,87m, I-J – rumo 32º54’51”NW – 207,55m, J-K – rumo 35º39’42”NW – 5,93m; K-L – rumo 32º22’10” NW – 128,84m; do ponto L, deflete à esquerda onde segue pelo alinhamento da Rua Mazuzo Naniwa, nos seguintes rumos e extensões: L-M, em linha curva com desenvolvimento de 14,32m, M-N – rumo de 65º28’45”SW – 216,80m, N-D, em linha curva com desenvolvimento de 13,57m; do ponto D, deflete à esquerda onde segue pelo alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva, com rumo 23º22’36”SE e distâncias de 130,00m até o ponto E1; daí deflete à esquerda onde segue confrontando com área de propriedade municipal, nos seguintes rumos e extensões: E1-E2 – rumo 65º28”45”NE – 139,68m, E2-E3 – rumo 27º98”15”SE – 214,26m, encerrado a presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência, nos termos das disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. O valor mínimo a ser oferecido pelo imóvel é de R$ 10.829.041,17 (dez milhões, oitocentos e vinte e nove mil quarenta e um reais e dezessete centavos), a ser recolhido da seguinte forma:
I – 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro dia útil consecutivo a homologação da licitação, da qual não caiba mais recurso administrativo;
II – 25% (vinte e cinco por cento) 30 (trinta) dias após o recolhimento do valor a que alude o inciso I deste artigo;
III – 50% (cinqüenta por cento) na data da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel.
Art. 3º As cláusulas contidas no edital de concorrência a que alude o artigo 2º desta lei deverão observar, rigorosamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
ANDRE LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretário de Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.