LEI Nº 6.053, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 117/07
Dispõe sobre transformação de cargo no Quadro de Pessoal da Municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado o atual cargo de Consultor de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de provimento em comissão, vinculado ao Gabinete do Prefeito, em Consultor para Assuntos Especiais “III”, de provimento em comissão, com vencimentos de R$ 5.277,40 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Além das atribuições gerais estabelecidas no artigo 10 da Lei nº 5.893, de 18 de maio de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal, incumbe ao Consultor para Assuntos Especiais “III”:
I – exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento administrativo;
II – servir de elo entre o Prefeito e os munícipes que se dirigem à Prefeitura para resolver questões relacionadas aos seus interesses;
III – propor as medidas que considerem necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços;
IV – prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão que devam subir à consideração superior;
V – proferir pareceres em processos atinentes a assuntos de consultoria ou naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.