LEI Nº 6.056, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 102/07
Declara de Utilidade Pública o Mogi das Cruzes Esporte Clube.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Mogi das Cruzes Esporte Clube, sociedade civil com fins desportivos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 04.248.756/0001-05, com sede e foro na Rua Aurora Ariza Melloni, nº 57, bairro Vila Oliveira, Mogi das Cruzes – SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.