LEI Nº 6.216, DE 29 DE DEZEMBRO 2008

 

Projeto de Lei nº 118/08

 

Aprova o Plano Municipal de Educação para o biênio de 2009/2010, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o biênio 2009/2010, composto por 75 (setenta e cinco) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, cujo texto fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, em 29 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORTE

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de dezembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.