LEI Nº 6.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 078/07
Confere nova redação ao art. 2º da Lei nº 5.317, de 13 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.317, de 13 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara em Exercício
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.