LEI Nº 576, DE 22 DE JUNHO 1954
Suplementa verbas orçamentárias.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico-Financeiro, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 638.055,00 (seiscentos e trinta e oito mil, e cinqüenta e cinco cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas constantes do orçamento do presente exercício:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
à verba |
3.50.1 |
8.81.4 |
Despesas Diversas- III – Para construção de calçamento a paralelepípedo de pedra na rua Ipiranga e vias transversais |
538.055,00 |
à verba |
2.60.1 |
8.81.3 |
Material de Consumo- I-Reforma da praça “João Antonio Batalha”, inclusive o serviço de instalação de iluminação pública |
30.000,00 |
à verba |
9.30.1 |
8.99.4 |
Eventuais- Distrito da sede- Despesas Diversas- I- Despesas Imprevistas |
30.000,00 |
à verba |
1.20.1 |
8.09.4 |
Despesas diversas- I- Para custeio de serviços de publicações, imprensa e propaganda, na forma da Lei nº 452, de 1953 |
30.000,00 |
à verba |
4.60.1 |
8.34.3 |
Material de Consumo- I- Aquisição de impressos e material de expediente |
10.000,00 |
Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da verba § 5º Dívida- 5.20.1-8.76.4.- Dívida Flutuante- Distrito da sede- Despesas Diversas, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 575, de 22 de Junho de 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Junho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.