LEI Nº 6.217, DE 29 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 136/08
Confere nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 6.188, de 5 de novembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.188, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGITEC Indústria e Comércio Ltda. – ME, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A empresa donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a unidade empresarial a que se referem os artigos 1º e 2º, desta lei não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a que título for”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.