LEI Nº 6.339, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Projeto de Lei n° 134/09
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Presbiteriana da Graça.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Presbiteriana da Graça, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a R. Tte. Manoel dos Anjos, 222, no Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob n° 03.234.702/0001-28.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.