LEI Nº 6.052, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 116/07

 

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Controle e Estratégias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Controle e Estratégias, integrante da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, instituída pela Lei nº 5.893, de 18 de maio de 2006, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Controle, Estratégias e Meio Ambiente.

 

Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal nº 5.893, de 18 de maio de 2006, passa avigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. A Secretaria Municipal de Controle, Estratégia e Meio Ambiente assessora o Prefeito no controle das ações das diferentes Secretarias, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas da gestão ambiental compartilhada, bem como no acompanhamento de contratos, gastos públicos, gestão dos recursos municipais e tudo o que mais for exigido pelo Chefe do Executivo no sentido de encaminhar instruções para tomada de decisões”. (NR)

 

Art. 3º O artigo 15. da Lei Municipal nº 5.893, de 18 de maio de 2006, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

 

“Art. 15 (...)

 

XIII – implementar a política de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico no Município de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 144 e seguintes (capítulo III do Título IV da Lei Orgânica do Município”. (NR)

 

Art. 4º É criada e integrada à estrutura básica da Secretaria Municipal de Controle, Estratégias e Meio Ambiente, a Coordenadoria de Meio Ambiente, a ser dirigida por um Coordenador, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica criado, com vencimento mensais fixados em R$ 6.031,31 (seis mil e trinta e um reais e trinta e um centavos).

 

Parágrafo único. Além das atribuições gerais estabelecidas no artigo 9º da Lei nº 5.893, de 18 de maio de 2006, compete à Coordenadoria de Meio Ambiente e, conseqüentemente, ao respectivo Coordenador, as seguintes atribuições:

 

I – assessorar o Secretário Municipal de Controle, Estratégias e Meio Ambiente na tomada de decisões, em especial as relativas ao desenvolvimento do Município de Mogi das Cruzes;

II – coordenar e integrar os serviços de fiscalização e controle ambiental do Município;

III – planejar, organizar, executar ações na política de conservação do meio ambiente;

IV – organizar e dinamizar as parceiras existentes com demais órgãos públicos e privados, em políticas de conservação de meio ambiente;

V – presidir o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

VI – adotar mecanismo à busca de preservação da qualidade ambiental e equilíbrio ecológico no Município;

VII – desenvolver processo para futura assunção de licenciamentos ambientais;

VIII – coordenar equipes técnicas de estudos ambientais

IX – avaliar relatórios ambientais em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

X – demais pertinentes à Pasta.

 

 

Art. 5º O Departamento do Meio Ambiente, com suas unidades subordinadas, passa a integrar a estrutura básica da Coordenadoria de Meio Ambiente a que alude o artigo 4º da presente lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação orçamentária necessária para a implementação desta lei, comprometer a margem de suplementação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigência neste ano de 2006.

 

Parágrafo único. Para atender às despesas com a execução da presente lei, serão oneradas as dotações constantes do orçamento atribuídas aos respectivos programas de trabalho específicos, permitida a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Distrito Financeiro para a elaboração e controle do orçamento e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.