LEI Nº 6.342, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Projeto de Lei n° 145/09
Altera o “Caput” do Art. 1° da Lei n° 6.107, de 11 de janeiro de 2008, que obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizar em terminal eletrônico para os portadores de necessidades especiais visuais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 1° da Lei n° 6.107, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a disponibilizar, em suas agências do Município, um terminal eletrônico que emita extratos e demais serviços impressos em braile à disposição de seus usuários, para que os portadores de necessidades especiais visuais possam utilizar, sem o auxílio de qualquer pessoa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.