LEI Nº 6.343, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

Projeto de Lei n° 149/09

 

Dispõe sobre a criação do Dia da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência”, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Pessoa com Deficiência”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 6384 de 2010).

Parágrafo único. A data comemorativa instituída nesta Lei constará no calendário oficial de eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.