LEI Nº 577, DE 23 DE JUNHO 1954

 

Dispõe sobre anulação parcial de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros.), a verba § 5º- Dívida 5.20.1- 8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.