LEI Nº 6.344, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Projeto de Lei n° 143/09
Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Benedito Rodrigues Lopes – Dino”, localizado no loteamento Parque Morumbi com código de logradouro n° 022.470-4, cujo dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.