LEI Nº 6.344, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

Projeto de Lei n° 143/09

 

Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Benedito Rodrigues Lopes – Dino”, localizado no loteamento Parque Morumbi com código de logradouro n° 022.470-4, cujo dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Janeiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.