LEI Nº 6.346, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei nº 005/10
Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.543.766/0001-16, com sede e foro na Rua Barão de Jaceguai, n° 1.148, nesta cidade, em caráter excepcional, subvenção social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. A subvenção a que alude o artigo 1° desta Lei, destina-se a compensar a contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no programa Santa Casa II implantado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde; cujo montante corresponde às 5 (cinco) parcelas relativas aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2008, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada uma, que não foram contempladas no Convênio n° 95 de 2008, firmado entre os partícipes nos termos da Lei n° 6.158, de 24 de julho de 2008.
Art. 2º Aplicam-se à subvenção social a que alude esta Lei, as condições estabelecidas no Convênio n° 95, de 4 de agosto de 2008, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes objetivando mútua cooperação para o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços de saúde médico hospitalares que especifica.
Parágrafo único. Fica determinado que a subvenção social será utilizada integralmente nas obras de reforma da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Fevereiro de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.