LEI Nº 6.346, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 005/10

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.543.766/0001-16, com sede e foro na Rua Barão de Jaceguai, n° 1.148, nesta cidade, em caráter excepcional, subvenção social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Parágrafo único. A subvenção a que alude o artigo 1° desta Lei, destina-se a compensar a contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no programa Santa Casa II implantado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saúde; cujo montante corresponde às 5 (cinco) parcelas relativas aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2008, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada uma, que não foram contempladas no Convênio n° 95 de 2008, firmado entre os partícipes nos termos da Lei n° 6.158, de 24 de julho de 2008.

 

 

Art. 2º Aplicam-se à subvenção social a que alude esta Lei, as condições estabelecidas no Convênio n° 95, de 4 de agosto de 2008, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes objetivando mútua cooperação para o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços de saúde médico hospitalares que especifica.

 

Parágrafo único. Fica determinado que a subvenção social será utilizada integralmente nas obras de reforma da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 3º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Fevereiro de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.