LEI Nº 6.060, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 094/07

 

Institui a “Campanha de Combate à Hipertensão Arterial” no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a “Campanha de Combate à Hipertensão Arterial”, cujo início, meio ou fim deverá coincidir com a data de 26 de abril, “Dia Nacional da Prevenção e Combate à Hipertensão”.

 

Art. 2º A “Campanha de Combate à Hipertensão Arterial” deverá ser executada por pessoal treinado para essa finalidade essa finalidade, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município, por meio de controle da pressão arterial, em conformidade com os métodos clínicos específicos, e terá os seguintes objetivos:

 

I – desenvolver ações educativas, preventivas e assistenciais, de acordo com os protocolos propostos, adaptadas ao perfil da população e às necessidades de cada paciente;

II – desenvolver, juntamente com a implantação da Campanha, ações adequadas à orientações e conscientização da população sobre os problemas de saúde derivados da hipertensão arterial, por meio de “folders”, cartazes, palestras públicas, propagandas em veículos de comunicação locais e outras formas de divulgação.

 

Art. 3º A Campanha de conscientização de que trata o artigo 2º desta lei envolverá, necessariamente, a promoção de palestras, simpósios, seminários educativos ou conferências, e outros eventos relativos à preservação e controle da doença, ficando assegurada a participação de universidades, sociedade civil, empresas privadas e entidades prestadoras de serviços que atuem na área de saúde preventiva e/ou corretiva.

 

Parágrafo único. Para a realização da Campanha, os participantes de que trata o caput deste artigo poderão colaborar com doações e incentivos outros, sempre na forma de apoio, fazendo constar, quando da divulgação do evento, a sua colaboração.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Outubro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.