LEI Nº 6.347, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei n° 131/09
Institui o “Dia do Idoso” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Idoso”, no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro.
Art. 2º No Dia do Idoso, as entidades representativas de classe, organizações não governamentais, educacionais, associações e entidades da área poderão promover palestras, simpósios e debates visando melhorar as condições dos idosos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA EMÍLIA LETÍCIA ROSSI RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.