LEI Nº 6.348, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei n° 135/09
Institui no âmbito municipal o Dia do Aposentado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
Art. 2º No Dia do Aposentado, o comércio em geral, a classe médica, entes públicos e ONGs (Organizações não Governamentais) poderão realizar campanhas com promoções, eventos e atividades voltadas a beneficiar os aposentados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.