LEI Nº 6.348, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Projeto de Lei n° 135/09

 

Institui no âmbito municipal o Dia do Aposentado.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

 

Art. 2º No Dia do Aposentado, o comércio em geral, a classe médica, entes públicos e ONGs (Organizações não Governamentais) poderão realizar campanhas com promoções, eventos e atividades voltadas a beneficiar os aposentados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.