LEI Nº 6.349, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 153/09

 

Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. Sung Sih Chuang, em doação com encargo a área de terreno que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. Sung Sih Chuang, portador da CIRG n° 4.231.656-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 755.093.008-25, com encargo de incorporá-la ao patrimônio municipal como Estrada Vicinal a área de terreno situada na Avenida Francisco Ruiz ao lado da faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A, lado esquerdo no sentido Centro-Bairro do Caputera, Mogi das Cruzes- SP, objeto de matrícula 67.521 do 2° ORI, contida no perímetro a seguir caracterizado e indicado na planta anexa n° L/3.820/09, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Descrição: Uma área composta de parte da Granja Tamai, com 6.651,39m², perímetro urbano deste Município e Comarca, compreendida no perímetro A-A1-P10-P9-P8-P7-P6-P5-P4-P3-P2-P1-P-P11-P12-P13-P14-P15-P16-P17-P18-P19-P20-U1-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na interseção do alinhamento do Limite de Domínio da Faixa de Alta Tensão da Energia S/A (antes Eletropaulo e Light), com o alinhamento do Limite da Faixa de Domínio da Avenida Francisco Ruiz; desse ponto pelo referido alinhamento do Limite da Faixa de Domínio da Avenida Francisco Ruiz, em rumo de 13°27’44”SE e extensão de 27,52m encontra o ponto A1, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva e num desenvolvimento de 16,93m (AC =34°52’48”/T=8,74m / R = 27,82m) encontra o ponto P10; deste ponto segue em rumo de 21°25’03”NE e extensão de 85,29m encontra o ponto P9; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva e num desenvolvimento de 38,55m (AC = 37°38’03” / T = 20,00m / R = 58,69m) encontra o ponto P8; desse ponto segue em rumo de 59°03’07”NE e extensão de 18,92m encontra o ponto P7;desse ponto deflete à esquerda em linha curva e num desenvolvimento de 39,96m (AC = 06°28’47” / T = 20,00m / R = 353,32m) encontra o ponto P6; desse ponto segue em rumo de 52°34’19”NE e extensão de 39,15m encontra o ponto P5; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva e num desenvolvimento de 79,98m (AC=03°03’32”/T=40,00m/R=1.498,07m) encontra o ponto P4; desse ponto segue em rumo de 55°37’51”NE e extensão de 13,06m encontra o ponto P3; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva e num desenvolvimento de 36,50m (AC=19°29’47”/T=18,43m/R=107,26m) encontra o ponto P2; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva, sendo essa reserva à anterior e num desenvolvimento de 36, 55m (AC =18°01’47”/T=18,43m/R=116,16m) encontra o ponto P1;desse ponto segue em rumo de 57°05’52”NE e extensão de 33,00m encontra o ponto P; sendo que do ponto A1 ao ponto P, segue pelo limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal sem nome, confrontando com a área remanescente; desse ponto deflete à esquerda e segue em rumo 30°40’00”NW e extensão de 16,01m encontra o ponto P11; desse ponto deflete à esquerda e segue em rumo de 57°05’52”SW e uma extensão de 33,63m encontra o ponto P12; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva e num desenvolvimento de 31,52m (AC=18°01’47”/T=15,89m/R=100,16m) encontra o ponto P13; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva, sendo essa reserva à anterior e um desenvolvimento de 41,94m (AC=19°29’47”/T21,18m/R=123,26m) encontra o ponto P14; desse ponto segue em rumo de 55°37’51”SW e extensão de 13,06m encontra o ponto P15; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva e num desenvolvimento de 80,84m (AC=03°03’32” /T=40,43m /R=1.514,07m) encontra o ponto P16; desse ponto segue em rumo de 52°34’19”SW e extensão de 39,15m encontra o ponto P17; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva e num desenvolvimento de 38,15m (AC=06°28’47”/T=19,09m/R=337,32m) encontra o ponto P18; desse ponto segue em rumo de 59°03’06”SW e extensão de 18,92m encontra o ponto P19; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva e num desenvolvimento de 49,06m (AC=37°38’03”/T=25,45m/R=74,69m) encontra o ponto P20; desse ponto segue em rumo de 21°25’03”SW e extensão de 20,67m encontra o ponto U1; sendo do ponto P11 ao U1, segue pelo limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal sem nome, confrontando com a área remanescente; desse ponto U1 deflete à esquerda e segue pelo Limite de Domínio da Faixa da Alta Tensão da Bandeirante Energia S/A (antes Eletropaulo e Light), em rumo de 16°14’00”SW e extensão de 58,19m encontra o ponto A, que deu origem a esta descrição.

 

Parágrafo único. A área de terreno a que alude este artigo passa a se constituir, oficialmente, bem público de uso comum do povo, na condição de Estrada Vicinal Municipal, Código de Logradouro 022491-0, nos termos do artigo 99, I, da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), com início em área de terreno particular da Granja Tamai e término na Av. Francisco Ruiz, no Bairro do Caputera, neste Município.

 

Art. 2º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Fevereiro de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.