LEI Nº 6.221, DE 29 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 128/08
Altera parcialmente a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: “REM-198”, “REM- 199”, “REM-200”, “REM-201”, “REM-202”, “REM-203”, “REM-204” e “REM-205” e acrescentados ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:
“Art. 2º
CXCVIII – REM-198 – Avenida Gilberto Rodrigues de Souza (início na Rua Antônio de Sá e término na Avenida Jorge Salvarani – Jardim Camila), permitida a subcategoria de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 25.10 (confecção de roupas e agasalhos).
CXCIX – REM-199 – Rua Professora Sueli Oliveira Silva Martins (início na Rua Doutor Fábio Zogbi e término na Avenida Japão – Vila Ipiranga), permitida a subcategoria de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 11.60 (serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro).
CC – REM-200 – Rua Sete de Setembro (início na Avenida Francisco Ruiz e término na Rua Frei Inácio de Jong – Conjunto Residencial Vila da Prata), permitida a subcategoria de uso COS-3 código 56.99.05 (brinquedos mecânicos e eletrônicos).
CCI – REM-201 Rua Doutor Renato Granadeiro Guimarães (início na Avenida Mariano de Souza Mello e término na Rua Mns. Nuno de Faria Paiva – Vila Mogilar), permitidas as subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 16.10 (fabricação de móveis de madeira, vime e junco) e COS-10 – código 55.99.37 (depósitos de móveis e eletrodomésticos).
CCII – REM-202 – Rua Benedito Marcondes da Silva (início na Rua Irineu Pedroso de Moraes e término na Rua Dimitri Doncev – Vila Brasileira), permitida a subcategoria de uso COS-17 – código 61.22.05 (comércio de sucata).
CCIII – REM-203 – Estrada Municipal – código de logradouro nº 18.141-9 (início na Estrada Municipal – código de logradouro nº 18.151-0 e término na Estrada do Mário Shimizu – Cocuera) permitida à subcategoria de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 10.60 (fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso).
CCIV – REM-204 Rua Dr. Edimir Pettená (início na Avenida Japão e término na Rua Antônio Gonçalves dos Santos – Vila Ipiranga), permitida a subcategoria de uso COS-4 – código 53.21.01 (oficina subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID) mecânica e elétrica para automóveis).
CCV – REM-205 – Rua Juraci (início na Rua Visconde de Mauá e término na Rua Shiguetoshi Suzuki – Vila Cintra), permitidas as subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 11.60 (serralherias, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro) e COS-4 – código 11.60.02 (ferreiro (serralheria))”. (NR).
Art. 2º Fica acrescentada ao Corredor de Uso REM-109, previsto no inciso CIX, do artigo 2º da Lei nº 4821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1082, a subcategoria de uso COS-4 – código 53.22.03 (serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos). (NR).
Art. 3º Fica permitida ao Corredor de Uso Múltiplo REM-78, previsto no inciso LXXVIII, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, integração de todas as áreas lindeiras a ele, contidas até distâncias máxima de 100,00m (cem metros), medidas e traçadas paralelamente ao alinhamento do logradouro.
Parágrafo único. Nos casos em que os lotes existentes se estenderem além dos limites definidos pela distância de 100,00m (cem metros), na forma exposta, as partes excedentes de tais limites não integrarão o Corredor de Uso Múltiplo, mais sim as zonas de uso lindeiras onde se situarem, passando elas a ficarem sujeitas às respectivas restrições de uso e ocupação (NR).
Art. 4º Fica transformado de ZT-2 – Zona de Transição 2 para ZMR – Zona Mista Residencial, o trecho a seguir descrito:
“Inicia-se na confluência da Estrada Mogi-Salesópolis (Rodovia Alfredo Rolim de Moura – SP88) com o Córrego Cocuera, segue por este por aproximadamente 540,00m (quinhentos e quarenta metros) até a confluência com a linha da ZUC (APA da Várzea do Rio Tietê), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 690,00m (seiscentos e noventa metros) até a confluência com a linha limite da REN (ZCM da APA DA Várzea do Rio Tietê), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 115,00m (cento e quinze metros) até a confluência com a linha limite da ZUC (APA da Várzea do Rio Tietê) e segue por esta por aproximadamente 330,00m (trezentos e trinta metros) até a confluência com a linha limite as ZUPI-1, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 1.070,00m (um mil e setenta metros) até a confluência com a Estrada Mogi-Salesópolis (Rodovia Alfredo Rolim de Moura – SP88), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 700,00m (setecentos metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/053/08 na escala 1:10. 000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 5º Fica transformado de ZR-6 Zona Residencial de Baixa a Média Densidade para ZT-2 Zona de Transição 2, o trecho descrito a seguir:
“Inicia-se na confluência da Estrada Imperial com o Ribeirão Grande, segue por este aproximadamente 355,00m (trezentos e cinqüenta e cinco metros) até a confluência com o Ribeirão Botujuru, deflete à direita e segue por este por aproximadamente 2.610m (dois mil seiscentos e dez metros) até a confluência com a linha limite do perímetro urbano, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 110,00m (cento e dez metros) até confluência com a Avenida Francisco Rodrigues Filho, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 1.660,00m (um mil seiscentos e sessenta metros) até a confluência com a linha limite da ZC-2 e segue por esta por aproximadamente 150,00m (cento e cinqüenta metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 65,00m (sessenta e cinco metros) até a confluência com a Estrada Imperial, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 335,00m (trezentos e trinta e cinco metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/051/08 na escala 1:10. 000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 6º Fica desincorporado do Núcleo Urbano Chácaras Guanabara criado por artigo 1º da Lei nº 3.311, de 12 de setembro de 1988, passando para ZMR – Zona Mista Residencial, o trecho descrito a seguir:
“Inicia-se na confluência do Ribeirão da Divisa ou Lambari com o Rio Parateí, segue por este por aproximadamente 1.280,00m (um mil duzentos e oitenta metros), deflete à esquerda e segue por aproximadamente 160,00m (cento e sessenta metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 490,00m (quatrocentos e noventa metros) até a confluência com o Ribeirão da Divisa ou Lambari, deflete à esquerda e segue por este por aproximadamente 965,00m (novecentos e sessenta e cinco metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/046/08 na escala 1:10. 000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 7º Fica transformado de ZR-6 – Zona de Baixa a Média Densidade para ZUP-1 – Zona de Uso Predominante Industrial 1, trecho descrito a seguir:
“Inicia-se na confluência da linha da ZMR com a linha limite da ZUD, segue por esta por aproximadamente 90,00m (noventa metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 345,00m (trezentos e quarenta e cinco metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 690,00m (seiscentos e noventa metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 210,00m (duzentos e dez metros) até a confluência com a linha limite da ZMR, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representações espaciais contidas nas folhas US/047/08, US/048/08 e US/50/08 nas escalas 1:10. 000, que ficam fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 8º Fica transformado de ZR-1 – Zona Residencial Exclusiva de Baixa Densidade para ZR-5 – Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta, o trecho descrito a seguir:
“Inicia-se na confluência da Rua Francisco Martins com a Rua Sérgio Plaza, segue por esta até a confluência com a Rua Vereador Jair Salvarani, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Agostinho Caporali, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Francisco Martins, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto final da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/052/08 na escala 1:10. 000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 9º Fica transformado de ZR-3 – Zona Residencial Predominante de Média Densidade para ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado, o trecho descrito a seguir:
“Inicia-se na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne com a linha limite da ZR-3, segue por esta por aproximadamente 325,00m (trezentos e vinte e cinco metros) até a confluência com a linha limite as ZT-2, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 160,00m (cento e sessenta metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 190,00m (cento e noventa metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 90,00m (noventa metros), deflete à esquerda e segue por aproximadamente 25,00m (vinte e cinco metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 80,00m (oitenta metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 30,00m (trinta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/041/08 na escala 1:00. 000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.