LEI Nº 578, DE 23 DE JUNHO 1954

 

Suplementa verbas atribuídas ao Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico Financeiro, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas atribuídas ao Poder Legislativo, e constantes do orçamento vigente:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

à verba

1-00-1

8-00-3

Material de Consumo- Para reforma do Edifício 1º de setembro

10.000,00

à verba

1-00-1

8-00-3

Material de consumo- Para aquisição de impressos e materiais para expediente

12.000,00

à verba

1-00-1

8-00-4

Despesas Diversas- correspondências, assinaturas e publicações

10.000,00

à verba

1-00-1

8-00-4

Despesas Diversas- Fornecimento de café

3.000,00

à verba

1-00-1

8-00-4

Despesas Diversas- Viagens

10.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da verba § 5º - Dívida- 5.20.1.8-76-4- Dívida Flutuante- Distrito da sede- despesas Diversas, constante do orçamento vigente, e de que trata a Lei nº 577, de 23 de Junho de 1954, crédito suplementar será coberto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.