LEI Nº 6.350, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 011/10

 

Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando à transferência de recursos financeiros, para a realização do evento esportivo intitulado “Jogos Regionais do Idoso”.

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos financeiros, para a realização dos “14º Jogos Regionais do Idoso. (Redação dada pela Lei nº 6352 de 2010).

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.