LEI Nº 6.350, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei nº 011/10
Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando à transferência de recursos financeiros, para a realização do evento esportivo intitulado “Jogos Regionais do Idoso”.
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos financeiros, para a realização dos “14º Jogos Regionais do Idoso. (Redação dada pela Lei nº 6352 de 2010).
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esporte e Lazer
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.