LEI Nº 6.352, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 016/10
Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.350, de 26 de fevereiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.350, de 26 de fevereiro de 2010, que dispões sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos financeiros, para a realização dos “14º Jogos Regionais do Idoso”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.