LEI Nº 6.352, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 016/10

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.350, de 26 de fevereiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.350, de 26 de fevereiro de 2010, que dispões sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos financeiros, para a realização dos “14º Jogos Regionais do Idoso”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.