LEI Nº 6.063, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 128/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Corporação Musical “Santa Cecília”, objetivando a prestação de serviços na forma de apresentação musicais, consistentes em participar e tradicionais do Calendário Turístico da Cidade, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Corporação Musical “Santa Cecília”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.377.151/0001-63, com sede na Rua Dr. Corrêa, nº 522, Centro, Mogi das Cruzes – SP, objetivando a prestação dos serviços na forma de apresentações musicais, consistentes em participar de solenidades cívicas, inaugurações, festas religiosas e tradicionais do Calendário Turístico do Município e demais eventos desenvolvidos pelos órgãos municipais, bem como formação de novos músicos no Projeto Madeiras e Metais, para reposição dos membros da própria Corporação Musical, e a inclusão social de jovens e adolescentes ao convívio da sociedade mogiana.
Art. 2º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.