LEI Nº 6.063, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 128/07

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Corporação Musical “Santa Cecília”, objetivando a prestação de serviços na forma de apresentação musicais, consistentes em participar e tradicionais do Calendário Turístico da Cidade, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Corporação Musical “Santa Cecília”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.377.151/0001-63, com sede na Rua Dr. Corrêa, nº 522, Centro, Mogi das Cruzes – SP, objetivando a prestação dos serviços na forma de apresentações musicais, consistentes em participar de solenidades cívicas, inaugurações, festas religiosas e tradicionais do Calendário Turístico do Município e demais eventos desenvolvidos pelos órgãos municipais, bem como formação de novos músicos no Projeto Madeiras e Metais, para reposição dos membros da própria Corporação Musical, e a inclusão social de jovens e adolescentes ao convívio da sociedade mogiana.

 

Art. 2º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.