LEI Nº 6.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n° 148/07
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado à estrutura administrativa básica da Coordenadoria do CAIC da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR terá como missão promover gratuitamente, em caráter exclusivo, o bem estar, a proteção, o atendimento especializado, o desenvolvimento pleno e a inclusão educacional e social de crianças, jovens portadores de necessidades especiais, buscando a melhoria na sua qualidade de vida por meio de programas de avaliação, diagnóstico e prevenção, apoio pedagógico especializado e reabilitação, dando-lhes condições de alcançar sucesso em sua trajetória escolar e de exercer a cidadania.
Art. 3º São objetivos do centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR:
I – atender às necessidades educativas especiais dos munícipes portadores de necessidades especiais, prioritariamente os incluídos na rede regular de ensino, oferecendo acesso ao suporte especializado na área pedagógica e técnica, salas de recursos específicos para cada deficiência, e também apoio necessário à família e à comunidade escolar na qual o portador está inserido;
II – oferecer apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a superação das dificuldades nas salas de aula regulares, por meio de experiências multi-sensoriais contextualizadas, acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos adequados, além de integração com a escola que o aluno freqüenta e com sua família, para que se alcance sucesso no processo educacional.
Art. 4º Destina-se o Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR ao seguinte público alvo:
I – alunos do Programa de Inclusão das escolas municipais e subvencionadas, matriculados em creches, escolas de educação infantil e de ensino fundamental, inclusive classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
II – crianças jovens e adultos, portadores de necessidades educacionais especiais, que se encontrem no processo educacional e necessitem de apóio dos serviços profissionais do Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR;
III – munícipes (profissionais, estudantes, pesquisadores e/ou pessoas portadoras de necessidades especiais) que necessitarem apenas de orientações e encaminhamento para diagnósticos, encaminhamentos para benefícios a que o deficiente tenha direito, e orientação sobre peculiaridades de cada deficiência, por meio de palestras, orientações e depoimentos.
Art. 5º O Centro de Atendimento ao portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR terá a seguinte organização:
I – área técnica pedagógica: salas de recursos para portadores de deficiência visual, auditiva e mental, sala de intervenção precoce, bem como para altas habilidades /superdotados;
II – área técnica multiprofissional: serviço de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapeuta, psicometricista, psicopedagogo;
III – espaço para atividades da vida diária e jardim sensorial destinado aos portadores de deficiência visual;
IV – área social: atendimento e orientações aos pais.
V – área administrativa.
Art. 6º Para o desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Atendimento ora criado poderá celebrar convênios ou parecerias com organizações oficiais ou não governamentais e comunitários, entre as quais:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;
III – Instituições de Ensino Superior;
IV – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
V – Rede de Atendimento e Proteção à Criança e ao Adolescente de Mogi das Cruzes.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação dotará o Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar decreto regulamentar, dispondo sobre o funcionamento do Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais – PRÓ-ESCOLAR e demais regras necessárias à sua operacionalidade interna.
Art. 9º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.