LEI Nº 6.354, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 156/09

 

Substitui os Anexos II e III da Lei nº 5.825, de 31 de outubro de 2005 e os Anexos V e VI e os Anexos da Metas Fiscais da Lei nº 6.151, de 26 de junho de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os Anexos II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.825, de 31 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Os Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício e VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e os Anexos de Metas Fiscais – Tabela 1 – Metas Anuais, Tabela 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Tabela 9 – Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado de que trata o  2º do artigo 7º da Lei nº 6.151, de 26 de junho de 2008 que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.