LEI Nº 6.355, DE 18 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei n° 130/09
Institui no Município de Mogi das Cruzes, a obrigatoriedade de Placas de Advertência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, a Lei que obriga a implantação de “Placas de Advertência” em Áreas Particulares e Municipais que oferece risco de acidente por afogamento à população.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.