LEI Nº 6.356, DE 24 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 004/10
Confere nova redação ao artigo 1º, caput, da Lei nº 6.233, de 30 de março de 2009, que dispões sobre concessão de cesta básica aos servidores municipais ativos, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei nº 6.233, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores municipais ativos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, uma cesta básica aos servidores municipais ativos, cujas remunerações correspondam, no máximo, aos padrões e referências “E/F-7”, inclusive dos valores da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.