LEI Nº 6.065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 134/07
Institui a “Semana da Consciência Negra” no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a “Semana da Consciência Negra”, a ser cumprida no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A programação de eventos deverá coincidir com o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º A “Semana da Consciência Negra” constitui evento de caráter cívico, cultural e didático, que visa à conscientização e divulgação comunitária de ação anti-racista, com palestras, atividades, danças, apresentações culturais, concursos.
Art. 3º A programação da “Semana da Consciência Negra” será coordenada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Novembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.