LEI Nº 580, DE 24 DE JUNHO 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico-Financeiro, um crédito especial, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da aquisição de cimento, areia, pedregulho e contrato de mão de obra, para execução de Lei que regula a reconstrução de calçadas em mal estado, existentes nesta cidade. anulada

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba § 5º- Dívida- 5.20.1-8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 579, de 24 de Junho de 1954.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.