LEI Nº 6.499, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 162/10

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MISSIONÁRIA PENIEL”.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MISSIONÁRIA PENIEL”, de Mogi das Cruzes com sede na R. Gastão Costa, nº 78, no bairro Mogi Moderno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob nº 04.611.864/0001-09.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.