LEI Nº 6.357 DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 010/10

 

Dispõe sobre a criação dos cargos na Supervisão de Ensino do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

70

Agente Escolar

E-2

Efetivo

5

Auxiliar de Apoio Administrativo

E-8

Efetivo

10

Professor “I” de Ensino Fundamental - 25 horas

10-B

Efetivo

12

Professor “II” de Ensino Fundamental – Ed. Artística – 40 horas semanais

21-A

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.