LEI Nº 6.357 DE 29 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 010/10
Dispõe sobre a criação dos cargos na Supervisão de Ensino do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
70 |
Agente Escolar |
E-2 |
Efetivo |
5 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
E-8 |
Efetivo |
10 |
Professor “I” de Ensino Fundamental - 25 horas |
10-B |
Efetivo |
12 |
Professor “II” de Ensino Fundamental – Ed. Artística – 40 horas semanais |
21-A |
Efetivo |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.