LEI Nº 6.067, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 109/07

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Loucos pela Vida” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Loucos pela Vida”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.358.783/0001-30, com sede na Rua Princesa Isabel de Bragança, 411, Centro, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA INÊS PAZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.