LEI Nº 6.358, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 014/10
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, e o Município de Mogi das Cruzes, com a finalidade de atendimento às crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do esporte – ME e da Secretaria Nacional de Esporte Educacional voltada à realização do Projeto Segundo Tempo, visando o atendimento de crianças e adolescentes por meio de práticas esportivas educacionais.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.