LEI Nº 6.358, DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 014/10

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, e o Município de Mogi das Cruzes, com a finalidade de atendimento às crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do esporte – ME e da Secretaria Nacional de Esporte Educacional voltada à realização do Projeto Segundo Tempo, visando o atendimento de crianças e adolescentes por meio de práticas esportivas educacionais.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.