LEI Nº 6.500, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Projeto de Lei nº 154/10
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação dos Chacareiros e Moradores das Terras da Caixa Beneficente de Santo Ângelo”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal "Associação dos Chacareiros e Moradores das Terras da Caixa Beneficente de Santo Ângelo", com sede na Estrada das Esmeraldas, nº 142, Conjunto Santo Ângelo, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.