LEI Nº 6.501, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Projeto de Lei nº 155/10
Institui o “Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Mogi das Cruzes, o "Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 (doze) do mês de junho.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.