LEI Nº 6.069, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 107/07
Dispõe sobre oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei Municipal nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas alterações posteriores a “Festa de Fundação da Paróquia Imaculado Coração de Maria”, localizada no Bairro do Jardim Universo, a ser comemorada e iniciada no 1º final de semana do mês de abril e término no último final de semana do mês, a cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.