LEI Nº 6.502, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 167/10

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Fênix de Atletismo.   

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o "Projeto Fênix de Atletismo", entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 11.242.218/0001-79, com sede na Rua Barão de Jaceguai, nº 661/663- Sala 6, Centro, Mogi das Cruzes-SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.