LEI Nº 6.361, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 024/10

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotados no Gabinete da Presidência, 01 (um) cargo de Assistente Parlamentar de Gabinete da Presidência, nível C-17-A, de provimento em comissão e 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da Presidência, nível C-16-A, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Fica criada e integrada na organização administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Divisão de Comunicação Social, com a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I – Divisão de Comunicação Social:

 

a) Chefe de Comunicação Social;

b) Assessoria Parlamentar de Comunicação Social;

c) Assessoria Parlamentar de Imprensa.

 

§ 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotados na Divisão de Comunicação Social, nível C-25, de provimento em comissão, 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Comunicação Social, nível C-16-A, de provimento em comissão e 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Imprensa, nível C-16-A, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

§ 2º Fica extinto do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, nível C-21, de provimento em comissão.

 

Art. 3º Fica criada e integrada na organização administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Divisão de Informática, com a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I – Divisão de Informática:

 

a) Chefe de Informática;

b) Programador de Computador;

c) Assessor Técnico de Informática.

 

§ 1º Ficam criados e mantidos pela presente Lei, e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotados na Divisão de Informática, 01 (um) cargo de Chefe de Informática, nível C-25, de provimento em comissão, 02 (dois) cargos de Programador de Computador, nível C-14, de provimento efetivo e 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Informática, nível C-12, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

§ 2º Fica extinto do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Informática, nível C-19, de provimento em comissão.

 

Art. 4º Fica criada e integrada na organização administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, o Departamento de Tesouraria, com a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I – Departamento de Tesouraria:

 

a) Tesouraria;

b) Chefe de Divisão de Finanças e Contabilidade;

c) Encarregado de Finanças e Contabilidade;

d) Assessor de Tesouraria;

e) Assessor Legislativo Financeiro.

 

Parágrafo único. Ficam criados e mantidos pela presente Lei, e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotados no Departamento de Tesouraria, 01 (um) cargo de Tesoureiro, nível C-25-A-2, de provimento em comissão, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Finanças e Contabilidade, nível C-25, de provimento em comissão, 01 (um) cargo de Encarregado de Finanças e Contabilidade, nível C-17, de provimento em comissão, 01 (um) cargo de Assessor de Tesouraria, nível C-14, de provimento em comissão e 01 (um) cargo de Assessor Legislativo Financeiro, nível C-14, de provimento efetivo, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Chefe de Expediente, nível C-25, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção, nível C-17, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 7º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.