LEI Nº 6.662, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 172/11
Declara de utilidade pública a associação que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação civil de direito privado e sem fins econômicos “F.C.E. - Futebol, Cultura e Educação”, inscrita no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob nº 10.752.704/0001-74, com sede na Rua Rafael Fernandes, nº 161, bairro Mogi Moderno, Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.