LEI Nº 6.362, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 023/10
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., por intermédio do Programa Via SP, a oferecer garantias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento co a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., empresa de economia mista criada pela Lei Estadual nº 10.853 de 16 de julho de 2001 e regulamentada pelo Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 54.914, de 14 de outubro de 2009, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no valor de R$ 3.000.000,00, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na conservação e manutenção de vias urbanas do Município de Mogi das Cruzes, por intermédio do Programa VIA SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.061, de 18 de novembro de 2009.
Art. 2º Para garantia da amortização do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., em caráter irrevogável e irretratável, a título de pro solvendo, os créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira autorizada a requerem a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º O Orçamento do Município de Mogi das Cruzes consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 02.13.00.4490.51.15.451.0226.2.085, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.