LEI Nº 582, DE 24 DE JUNHO 1954

 

Dispõe sobre autorização dada ao executivo e da outras providências.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área disponível do próprio municipal, onde se encontra instalado o atual Depósito Municipal, um galpão, bem como proceder à reforma de um prédio, obedecendo às exigências do departamento do ensino Profissional, e destinado à instalação da escola Industrial, recentemente criada nesta cidade, pelo Governo do Estado;

 

Art. 2º A fim de ocorrer despesa com a execução da presente Lei fica aberto no Departamento Econômico financeiro, um crédito especial de Cr$ 253.945,00 (duzentos e cinqüenta e três mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba § 5º- Dívida 5.20.1- 8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 581, de 24 de Junho de 1954. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.