LEI Nº 6.363, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 025/10

 

   Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referente Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à execução de obras de infraestrutura urbana – manutenção e conservação do sistema viário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço da dotação classificada sob nº 02.13.00.4.4.90.51.15.451.0226.2.085 (ficha nº 365), conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pelo Estado de São Paulo.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.