LEI Nº 6.663, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 6.833 de 2013)
Projeto de Lei nº 135/11
Institui a “Semana Municipal do Bem-Estar Animal” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a "Semana Municipal do Bem-Estar Animal", a ser comemorada, anualmente, na semana em que coincida com o dia 04 de outubro.
Art. 2º A Administração Municipal poderá em colaboração com associações, entidades e organizações não governamentais (ONGs), nos termos da lei, apoiar eventos ligados a comemoração de que trata esta Lei, inclusive autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educacional, informativa e cultural com o objetivo de esclarecer e ampliar o conhecimento sobre o Bem-Estar Animal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.