LEI Nº 6.364, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 028/10

 

Fixa os índices de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, dos proventos da inatividade e das pensões, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 junho de 1998, a partir de 1º de março de 2010 fica fixado em 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), sendo 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo, verificado no exercício 2009 e, 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento) de aumento real.

 

Parágrafo único. O índice de revisão a que alude o caput deste artigo é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, amparados pelos artigos 3º, 6º 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 2º O índice de revisão dos subsídios de que trata o artigo 37, X da Constituição Federal, bem como as remunerações do Diretor Geral de Águas e Esgotos – SEMAE e do Diretor Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM, fica fixado em 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco por cento).

 

Art. 3º Aplica-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM, autarquias municipais, o disposto na presente lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.