LEI Nº 6.365, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 029/10

 

Dispõe sobre o índice de revisão das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2010, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de março de 2002, será de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAUJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.